9941160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9941160
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Prazo, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028396
Nr Documento: RP200005249941160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8dde68a7a9018d1a80256960003570da
Sumário
O prazo de 20 dias consignado no artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal, para que o arguido possa requerer a abertura da instrução conta-se não a partir da notificação edital da acusação mas antes a partir da data em que ele teve pessoalmente o seu primeiro contacto com o processo e tomou efectivamente conhecimento do seu objecto.