9240409 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9240409
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Alteração, Erro de julgamento, Má fé, Contrato de trabalho
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006712
Nr Documento: RP199212149240409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b4ae7c18b11674b8025686b006662f9
Sumário
I - A alteração da matéria de facto tida como provada ou não provada só poderá ter lugar se se verificar qualquer dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Não existe qualquer erro de julgamento se se decidiu com base na existência de dois contratos de trabalho que efectivamente existiram. III - Existem motivos para a condenação como litigante de má fé se se verifica desconformidade entre o alegado na petição inicial e o apurado na audiência de julgamento, conduzindo tal à conclusão de que se omitiram factos essenciais e se deduziu pretensão conscientemente infundada.