027060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 027060
ACORDAO
Descritores: Erro de escrita, Erro de cálculo, Lapso, Rectificação de acordão, Dano patrimonial, Dano não patrimonial
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034501
Nr Documento: SA119920507027060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50884d9fc5053c1c802568fc0038bed0
Sumário
Os erros de escrita ou de cálculo e as inexactidões devidas a omissão ou lapso manifesto a que o artigo 667 do Código de Processo Civil se refere, respeitam à expressão da vontade dos julgadores e devem, subsequentemente, incidir ou reflectir-se numa conclusão não permitida pelas permissas. Assim, somados os danos patrimoniais e não patrimoniais, o valor da totalidade dos danos sofridos pelo requerente é de 1 530 000 escudos e não 156 000 escudos como por lapso se escreveu e em que o Estado foi condenado a pagar-lhe. Nestes recursos deve ser deferida a requerida rectificação.*