026304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026304
ACORDAO
Descritores: Monitor, Carreira docente universitária, Agente administrativo, Aplicação da lei no tempo, Contagem de tempo de serviço
Recorrente: Antunes , Maria
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE.
Nr Convencional: JSTA00033550
Nr Documento: SA119900201026304
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94a5fd728e5b4db3802568fc0038cf88
Sumário
Aos monitores universitários, contratados ao abrigo do D.L. n. 132/70, de 30 de Março, visto terem a qualidade de agentes administrativos e o serviço prestado ser docente, deve seu tempo de serviço ser considerado para os efeitos legais, nomeadamente diuturnidades e progressão na carreira, pois o regime legal previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, não se aplica retroactivamente à situação daqueles monitores.