0310681 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0310681
ACORDAO
Descritores: União de facto, Pensão de sobrevivência, Competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003807
Nr Documento: RP199101220310681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/533488d1ca22deda8025686b00663309
Sumário
I - A competência do tribunal comum, em razão da matéria, não se determina directamente, por aplicação de um critério que pudesse individualizar cada uma das causas que lhe seriam atribuidas, mas sim indirectamente ou por forma remissiva, por afectação de todas as causas que fiquem de fora de outra ordem jurisdicional. II - O Tribunal Judicial, como orgão de competência genérica ou residual, é materialmente competente para reconhecer o direito da autora receber uma pensão de sobrevivência por morte do indivíduo com quem vivera em concubinato duradouro " more uxorio ".