0070151 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabanas Bento
Processo: 0070151
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Penhora, Pensão de reforma, Centro nacional de pensões, Caso julgado formal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018602
Nr Documento: RL199409290070151
Referência Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81fffdab6ac71141802568030002d575
Sumário
I - As pensões pagas pelo Centro Nacional de Pensões só são absolutamente impenhoráveis caso não atinjam o valor do salário mínimo nacional acrescido de metade. II - Tendo o Juiz ordenado a penhora em um terço da pensão auferida pelo executado, despacho que foi notificado a este e contra o qual não se insurgiu, não pode mais tarde dar sem efeito o despacho que ordenara a penhora, sob pena de violar o caso julgado formal.