Os contratos celebrados entre a Administração Escolar e os professores do ensino primário que leccionavam nas escolas normais de educadores de infância ou nas escolas do magistério primário, após a extinção destas, nos termos do Decreto-Lei n. 178/89, de 27 de Maio, produzem efeitos retroactivos ao início do ano escolar, no que concerne ao vencimento e à contagem do tempo de serviço.