9340238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9340238
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Respostas aos quesitos, Poderes da relação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00012453
Nr Documento: RP199312219340238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58bfe25d4753c3fd8025686b0066813e
Sumário
I - A Relação não está inibida de considerar admitida por acordo, por não impugnada especificadamente, matéria de facto articulada pelo autor, ainda que tenha sido inserida no questionário. II - O julgador deve ter em consideração os factos admitidos por acordo, ainda que não especificados. III - É de considerar como não escrita, portanto inatendível, a resposta a quesito na medida envolvente de factualidade admitida por acordo, por não impugnada especificadamente.