9850097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850097
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Aceite, Gerente comercial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024432
Nr Documento: RP199811099850097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65f3cec4ba21d4e78025686b00671ab2
Sumário
I - Tem-se como certo que a vinculação de uma sociedade resulta, formalmente, da reunião da assinatura pessoal do gerente e a menção dessa qualidade. II - Na falta da aposição da qualidade de gerente, desde que os " facta concludentia " se mostrem revestidos da forma exigida, a declaração, embora tacitamente feita, nem por isso deixará de ser formal e vinculará a sociedade. III - Sendo assim, não é de indeferir liminarmente a execução fundada em letra se no lugar do aceite consta o carimbo da sociedade e uma assinatura sem que se faça menção da qualidade de gerente.