035410 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 035410
ACORDAO
Descritores: Professor, Ensino particular, Ensino oficial, Acumulação, Contagem de tempo de serviço, Função pública
Sumário
I - A al. c) do n. 1 do art. 72 do DL 553/80, de 21.11, e a al. b) do n. 1 do art. 3 do DL. 169/85, 20.5, não permitem que se conte o tempo de serviço prestado na docência do ensino particular quando foi prestado em acumulação de serviço com a função pública, qualquer que esta última seja e não apenas função pública de docência, tirante a excepção do último normativo até perfazer o limite de horário completo. II - Efectivamente, o legislador teve bem presente a distinção entre a função pública de docência e qualquer outra função pública, tanto que expressamente se referiu a uma e outra distintamente para, em ambos os casos, sem embargo, não permitir a contagem do tempo de serviço em caso de acumulação, salvo a referida excepção.