O descritor "Ensino oficial" classifica 13 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 2000.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O tempo de serviço prestado no ensino particular, desde que devidamente comprovado e certificado pelos serviços legalmente competentes, conta logo para efeitos de ordenação em concurso de...
I - A contagem do tempo de serviço docente prestado no ensino particular, para, efeitos de fases/escalões, está regulada no D.L. 553/80 de 21-XI.
I - A contagem de tempo de serviço docente prestado no ensino particular, para efeitos de fases/escalões, está regulada no Dec.Lei 553/80, de 21/11. II - O Dec.Lei 169/85, de 20/5, apenas regula...
I - Os professores do ensino oficial têm direito à contagem do tempo de serviço docente anteriormente prestado no ensino particular, desde que verificados os requisitos previstos no n. 1 do art. 72...
I - A al. c) do n. 1 do art. 72 do DL 553/80, de 21.11, e a al. b) do n. 1 do art. 3 do DL. 169/85, 20.5, não permitem que se conte o tempo de serviço prestado na docência do ensino particular quando...
I - A denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino público é fixada por despacho do Ministro da Educação de acordo com o procedimento prescrito no Dec.-Lei n. 387/90. II - Não ofende as...
I - A contagem do tempo de serviço prestado no ensino particular por docentes que transitaram para o ensino público ao abrigo do art. 13, n. 1 da Lei n. 9/79, de 19/3, depende, além do mais, de os...
I - As funções publicas, como as do ensino, são, em principio, reservadas a cidadãos nacionais. II - As "funções publicas de caracter predominantemente tecnico", que o art. 15-2 da CR abre a não...
A referencia a curriculo escolar de sete anos no ensino oficial feita no escalão 7 do mapa anaxo ao Dec.Lei 513-ML/79 tem como ideia subjacente a ideia de uma habilitação escolar de sequencia...
I - Aos docentes que transitem para o ensino publico e contado o tempo de serviço no ensino particular, desde que este serviço não tenha sido prestado em acumulação com a função publica (art. 72 do...
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