I- Não causa prejuízo de difícil reparação, o acto da Ministra da Saúde que suspende a autorização do exercício de medicina privada, a um médico funcionário público em regime de dedicação exclusiva, que vinha exercendo, devidamente autorizado, fora das horas normais de serviço, no estabelecimento em, que exerce a função pública.
II- Tal actividade, é acessória da actividade principal, não constituindo, por isso, prejuízo irreparável, a sua suspensão.