9720567 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9720567
ACORDAO
Descritores: Execução, Acção prejudicial, Reivindicação, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021836
Nr Documento: RP199709169720567
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/407ec75480b4c7368025686b0066fe83
Sumário
I - As execuções não podem ser suspensas com o fundamento na existência de acção prejudicial uma vez que na execução o direito do exequente já está declarado, não havendo, portanto, qualquer direito a declarar que possa ficar na dependência de uma outra decisão. Assim, ordenada em processo de execução a entrega à exequente do prédio que arrematou, é de indeferir o requerimento do executado a opôr-se à entrega e a requerer a suspensão da instância com o fundamento de estar pendente acção de reivindicação contra a exequente relativamente ao prédio cuja entrega foi ordenada.