I- As respostas aos quesitos não tem de ser necessaria e simplesmente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da materia articulada.
II- O Supremo so pode fazer uma censura que se confine a legalidade do apuramento dos factos e não pode faze-la no que respeita directamente a existencia ou inexistencia destes factos.
III- O Supremo, em via de recurso, so pode conhecer de materia de direito, não podendo censurar a decisão da Relação que não tenha anulado a do tribunal colectivo, posto que possa faze-lo, ainda que de uma maneira discreta, a que a tenha anulado por uso do poder de anulação com violação dos limites traçados pelo texto legal.
IV- A impossibilidade da censura pelo não uso pela 2 instancia dos poderes legais de anulação ou de alterar a decisão do tribunal colectivo não impede que o Supremo ordene a baixa dos autos a Relação para ampliação da materia de facto.
V- As ilações tiradas pelas instancias do facto quesitado e provado, como materia de facto que são, escapam a censura do Supremo Tribunal de Justiça.