0018016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Gomes
Processo: 0018016
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Arrendamento, Contrato de cessão de exploração comercial, Qualificação, Senhorio, Denúncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018656
Nr Documento: RP198311240018016
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26271e22f884f4078025686b0066d3b5
Sumário
I - É de arrendamento, e não de cessão de exploração, a cedência temporária e onerosa da exploração de um estabelecimento industrial ou comercial, desde que do contrato não resultem quaisquer factos tendentes a esclarecer se a cedência se operou como uma unidade económica, mais ou menos complexa. II - Assim, não tem o senhorio a faculdade de o denunciar no termo do prazo, ou das suas renovações.