030933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 030933
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acidente de viação, Junta autónoma das estradas, Dever de vigilância, Conservação da via pública, Questionário, Juízo de valor
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049570
Nr Documento: SA119980310030933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da1b01d8d59b02f1802568fc0039b1e8
Sumário
I - De acordo com o n. 1 do art. 511, do CRC (na anterior redacção), não podiam ser levados aos questionários as conclusões ou juízos valorativos, mas tão só factos materiais simples. II - É valorativo o quesito, que poderá até englobar vários factos notariais simples, que se destine a apurar um juízo ou uma conclusão. III - Nos termos do art. 664, do CPC (na anterior redacção), o juízo não pode servir-se de respostas a quesitos valorativos. IV - Face ao disposto no art. 3 do DL. 184/78, de 18.7, é aplicável à omissão da Junta Autónoma das Estradas do dever de conservação das Estradas Nacionais o regime do DL. 48051, de 21.11.67.