0310465 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0310465
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal constitucional, Relação, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00001017
Nr Documento: RP199112170310465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1624b69c3b6249338025686b00661dce
Sumário
I - Não pode admitir-se o recurso de um acordão da Relação para o Tribunal Constitucional quando o recorrente não especifica a norma cuja inconstitucionalidade põe em causa. II - Decidir se esta provada uma situação de facto e se esta e subsumivel a determinada previsão legal para desencadear uma providencia cautelar, constitui actividade jurisdicional cujos resultados não podem ser impugnados pela via do recurso para o Tribunal Constitucional.