067673 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067673
ACORDAO
Descritores: Contestação, Defesa, Factos supervenientes
Decisão: Negado provimento. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00023621
Nr Documento: SJ197903220676732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5745218f92a9a9a9802568fc003ad8c0
Sumário
O desfasamento, entre o serviço médico de uma seguradora e o seu serviço contencioso, que levou este a alegar, na contestação, uma despesa com o lesado inferior à real, não legitima que, em audiência, se queira corrigir o lapso, atribuindo ao novo montante o carácter de "superveniente", para efeitos do n. 1 do artigo 663 do Código de Processo Civil.