036061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 036061
ACORDAO
Descritores: Direito de reversão, Aplicação da lei no tempo, Aplicação do bem expropriado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049327
Nr Documento: SA119971125036061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/677ed51cc21216ce802568fc0039b3a4
Sumário
I - Consumando-se a relação expropriativa no domínio da vigência do D.L. 845/76 de 10 de Dezembro não é de aplicar o D.L. 483/91, como lei nova, nos termos do art. 12 n. 1 do C.Civil. II - Só quando se verifica omissão da entidade expropriante, que leva a que as parcelas expropriadas se mantêm sem utilização para os fins expropriativos, protaindo-se tais situações no domínio da vigência do D.L. 438/91 de 9 de Novembro será de aplicar este último Decreto-Lei.