043495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 043495
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Autorização de residência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052658
Nr Documento: SA119991104043495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0898a5197d912ec802568fc003a1412
Sumário
I - O requerente do asilo tem o ónus de alegar e demonstrar factos que possam considerar-se integradores da previsão do art. 2 da lei 70/93. II - O n. 2 do art. 2 da Lei 70/93 não prevê a concessão de asilo por razões humanitárias. III - Da conjugação dos arts. 10 da lei 70/93 e 64 do DL 59/93, de 3/3, apenas resulta a possibilidade de concessão de autorização de residência por razões humanitárias, a apreciar e decidir discricionariamente pelo Ministro da Administração Interna ou por quem deste obtiver delegação de competência.