9750453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9750453
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade por quotas, Exclusão de sócio, Confissão judicial, Sentença, Amortização de quota, Deliberação social, Assembleia geral, Sócio, Convocatória, Falta, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022642
Nr Documento: RP199712029750453
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb7084ed691441378025686b006708fc
Sumário
I - A exclusão de um sócio de uma sociedade comercial por quotas por sentença homologatória em que tenha havido confissão do pedido, enquadra-se na provisão do artigo 242 ns.1 e 3 do Código das Sociedades Comerciais. II - O sócio assim excluido mantém a sua qualidade de sócio até à amortização da sua quota, devendo ser convocado para a assembleia que a deliberar, podendo mesmo nela participar. III - A sua não convocação para esta assembleia acarreta a nulidade das deliberações nela tomadas - artigo 56 n.1 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais.