025870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025870
ACORDAO
Descritores: Montante da taxa, Princípio da proporcionalidade, Princípio da confiança
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056377
Nr Documento: SA220010711025870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89afe1b189dc28f880256b880040eeeb
Sumário
I - Não se verifica ofensa do princípio da proporcionalidade só porque o montante de uma taxa é fixado, de um ano para o outro, num quantitativo dez vezes superior ao que antes vigorava, na falta de um valor de referência, que permita afirmar que é a nova taxa a desproporcional, por excesso, e não a antiga, por defeito, relativamente à utilidade propiciada ao sujeito passivo.