003486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003486
ACORDAO
Descritores: Acumulação, Vencimento, Contrato de trabalho a prazo, Oficial miliciano
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027414
Nr Documento: SA119510511003486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8adc6a800f0a6735802568fc0037d22a
Sumário
Os preceitos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de 1935, e do artigo 2 do Decreto-Lei n. 26487, de 31 de Março de 1936, que proibem a acumulação de lugares e de vencimentos, não são aplicaveis a um individuo que, mediante um contrato por periodo certo e em condições de absoluta precariedade, continuadas depois em puro regime de facto, desempenhou certas funções enquanto prestava serviço militar como oficial miliciano, recebendo remuneração pelas duas actividades.