003486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003486
ACORDAO
Descritores: Acumulação, Vencimento, Contrato de trabalho a prazo, Oficial miliciano
Sumário
Os preceitos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de 1935, e do artigo 2 do Decreto-Lei n. 26487, de 31 de Março de 1936, que proibem a acumulação de lugares e de vencimentos, não são aplicaveis a um individuo que, mediante um contrato por periodo certo e em condições de absoluta precariedade, continuadas depois em puro regime de facto, desempenhou certas funções enquanto prestava serviço militar como oficial miliciano, recebendo remuneração pelas duas actividades.