I- A norma do n. 1 do art. 31 da Lei n. 4/85, de 09/04, que prevê a atribuição de subsídio de reintegração, ao remeter para o n. 1 do art. 24 da mesma Lei, antes da redacção que lhes foi dada pela Lei n. 26/95, de 18/08, abrange no universo dos seus beneficiários os juízes do Tribunal Constitucional que não são magistrados de carreira, não os juízes desse Tribunal que são magistrados de carreira;
II- Essa norma, com tal sentido e alcance, não viola o princípio de igualdade consagrado no art. 13 da Constituição da República.