071743 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 071743
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Direito de preferencia, Ma fe
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003651
Nr Documento: SJ198406140717432
Referência Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1485964ec09a0c45802568fc00396baf
Sumário
I - No nosso sistema juridico e principio dominante que o direito de fruição de que goza o arrendatario subjaz a "fogos independentes". II - Embora o contrato de arrendamento abrangesse dois andares, tratando-se de "fogos distintos", e como a autora nunca tivesse ocupado o segundo andar, nunca poderia efectivar-se o direito de preferencia em mais do que o piso realmente ocupado.