6035/2003-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 6035/2003-3
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8f5f298275f5e2b80256e200050052e
Sumário
O facto de o arguido ter a profissão de instrutor de construção não pode nem deve impedir o tribunal de o condenar na pena acessória de conduzir veículos automóveis por um período de 5 meses em virtude de ter sido condenado pelo crime de condução sob a influência do álcool, apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,54g/l .