085954 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gelasio Rocha
Processo: 085954
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Danos morais, Ressarcimento, Direito à indemnização, Fundamentos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026360
Nr Documento: SJ199411300859541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/54f42b715d80d1f9802568fc003aae45
Sumário
I - O direito a uma indemnização por danos não patrimoniais previsto no artigo 1792 do Código Civil não tem por fundamento o facto ou factos ilícitos que serviram de fundamento ao divórcio, mas sim o próprio divórcio, ainda que qualificado pelos seus fundamentos. II - Não merece censura, situando-se dentro dos limites consentidos pelo citado preceito legal, o acórdão da Relação que arbitrou uma indemnização tomando como dano dela fundamento o "profundo desgosto" sofrido pelo cônjuge sem destinatário com a dissolução do casamento.