011698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011698
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Reclamação para a conferencia
Recorrente: Proença , Eduardo
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00009708
Nr Documento: SA119790208011698
Data de Entrada: 14/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/360bf75767687936802568fc003888e6
Sumário
I - As formas de reclamação para aperfeiçoamento processual das sentenças não tem nem podem ter por objecto a impugnação destas, cujo meio proprio e somente o recurso. II - Não havendo materia do acordão que haja de ser aclarada, nos termos do artigo 669, alinea a), do Codigo de Processo Civil, deve indeferir-se o requerimento de aclaração.*