0006652 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Corte-real
Processo: 0006652
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024021
Nr Documento: RL197605050006652
Referência Publicação: CJ 1976 PAG506
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/79e8365bdb9807ce8025680300037392
Sumário
I - É duvidoso que as noções de estrutura do prédio e de telhado - alínea a) e b) n. 1 do artigo 1421 do Código Civil - abranjam os sotãos. Não obstante é inequívoco ser o sótão parte comum do prédio, desde que não afectado ao uso exclusivo de um dos condóminos, nos termos do art. 1421 alínea a) do Código Civil. II - É pois abusiva e ilegal a obra da retenção de parte do sótão de forma a ficar afectada a um só dos condóminos, salvo o disposto nos arts. 1422 e 1425 do Código Civil pelo que terão de ser demolidas e a totalidade do sótão restituida à situação anterior às mesmas.