I- O despacho que ordena uma notificação judicial avulsa depende da verificação dos seguintes requisitos: a) Ser o escrito, formalmente, regular, no que toca, em especial, à sua inteligibilidade, à capacidade e
à legitimidade do transmissor e do receptor; b) Não violar o pedido normas imperativas, de conhecimento oficioso, nem os princípios da boa fé e dos bons costumes; c) Potencialidade abstracta da existência do facto ou do direito afirmados; d) Não se mostrar a diligência, manifesta e juridicamente inútil.
II- Ocorrem tais requisitos no pedido de notificação judicial avulsa de um co-herdeiro, feito pelo cabeça de casal da respectiva herança, para se abster de ocupar vários prédios da herança na actividade de pastorícia, deles retirando todo o gado, declarar no acto da notificação, ou no prazo de cinco dias, se retira ou não o gado e em caso negativo qual o motivo ou base legal para a recusa, sob pena de responder por perdas e danos causados à herança.