0005195 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0005195
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Medida de segurança, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007653
Nr Documento: RL199701070005195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71f19388306ee0ab8025680300049429
Sumário
I - Ao crime de condução sob o efeito do álcool não se aplica a pena acessória de probição de conduzir veículos motorizados, pois não é um crime cometido no exercício da condução, mas é a condução em estado de embriaguêz, em si própria, que constitui o crime. II - A esse crime aplica-se a pena acessória de inibição de conduzir, pois o facto é, simultaneamente, um crime e uma contra-ordenação muito grave às regras estradais.