025986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025986
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Reclamação graciosa
Recorrente: Socoel-soc de Equipamentos Eléctricos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00056703
Nr Documento: SA220011107025986
Data de Entrada: 14/03/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8df8edb3ac9bbf5180256b3e00591824
Sumário
A decisão de reclamação graciosa pode ser atacada através do processo de impugnação judicial, sendo que o indeferimento da mesma consubstancia a manutenção do acto tributário de liquidação, que, in casu, integra o objecto mediato da impugnação judicial.