9230104 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9230104
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Acidente de trabalho, Intervenção principal, Seguradora, Hospital, Despesas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006083
Nr Documento: RP199206119230104
Referência Publicação: CJ ANOXVII T3 PAG304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/748a438de00f74778025686b006651ef
Sumário
I - Se o lesado em acidente simultaneamente de viação e de trabalho instaurar a acção de indemnização apenas contra os responsáveis pelo acidente de viação, deve ser admitida a intervir a seguradora pelo acidente de trabalho, para formular contra os Réus o pedido de reembolso do que já dispendeu. II - O hospital que prestou assistência à vítima pode também intervir como autor.