025200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 025200
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Homologação, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Onus de especificar a lei violada, Alegações, Conclusões
Recorrente: Barreto , Beatriz
Recorridos: Se da Segurança Social e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1987/04/27.
Nr Convencional: JSTA00028461
Nr Documento: SA119900626025200
Data de Entrada: 15/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42ee11038508a678802568fc0037a7bf
Sumário
I - Carece de legitimidade para contestar recurso contencioso interposto de deliberação homologatoria de lista de graduação num concurso de provimento quem nem sequer se candidatou ao mesmo. II - Não tendo o recorrente especificado, apos convite que lhe foi formulado nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil "ex vi" artigo 1 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), as normas do DL 44/84, de 3 de Fevereiro, que considerava violadas, não pode conhecer-se dos correspondentes vicios, devendo, no entanto, apreciarem-se as demais violações de normas juridicas especificadas nas conclusões.