022539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022539
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Proveitos, Imputabilidade
Recorrente: Santos , Evangelista
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053732
Nr Documento: SA220000405022539
Data de Entrada: 04/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8066be93cd1e7b7802569d2003984bc
Sumário
É de confirmar por decisão sumária acórdão do TCA que considerou que, havendo sido negociada e auferida em 1983 revisão de preços de empreitadas de obras públicas (respeitante a trabalhos normais de empreitadas anteriormente adjudicadas e a trabalhos a mais realizados), não prevista em anteriores exercícios, o proveito assim obtido pela contribuinte é de considerar no exercício de 1983, e não em exercícios anteriores.