028586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028586
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização, Desemprego involuntario, Subsidio de desemprego
Recorrente: Sousa , Cremilde
Recorridos: Conselho Directivo do Inst de Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029559
Nr Documento: SA119901220028586
Data de Entrada: 12/07/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f51d871331f988d802568fc0037dcb0
Sumário
Não tenho havido acordo do trabalhador na cessação do contrato de trabalho, mas antes uma decisão unilateral da entidade empregadora, verifica-se uma situação de desemprego involuntario, prevista no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 20/85 de 17 de Janeiro, que confere direito ao subsidio de desemprego.