028586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028586
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização, Desemprego involuntario, Subsidio de desemprego
Sumário
Não tenho havido acordo do trabalhador na cessação do contrato de trabalho, mas antes uma decisão unilateral da entidade empregadora, verifica-se uma situação de desemprego involuntario, prevista no n. 1 do art. 3 do Decreto-Lei n. 20/85 de 17 de Janeiro, que confere direito ao subsidio de desemprego.