96B915 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 96B915
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia, Facto não articulado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032036
Nr Documento: SJ199706190009152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04271022c91513b6802568fc003b419d
Sumário
Embora o acórdão recorrido tenha utilizado um facto não alegado (consentimento da ré no contrato de leasing), violando assim o disposto na 2. parte do artigo 664 do C.P.C., o que acarreta a nulidade prevista no n. 1, alínea d), do artigo 668, nada obsta a que o STJ, tomando conhecimento dos demais fundamentos do recurso, ainda que com fundamentação diferente - ter a ré afiançado a dívida do marido -, julgue a acção procedente contra a mesma ré.