032150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 032150
ACORDAO
Descritores: Concurso interno, Homologação, Júri, Acto definitivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038947
Nr Documento: SA119940210032150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91485efdf5022a2e802568fc0038f2a9
Sumário
I - A deliberação do júri de concurso para o preenchimento de um lugar de arquitecto de 1a. classe da Câmara Municipal de Guimarães que classifica e gradua os candidatos não é um acto definitivo e por isso não é recorrível. II - A acta donde conste a lista de classificação final e sua fundamentação deverá ser homologada pelo dirigente máximo do serviço. III - Essa homologação compete, nas câmaras municipais, às respectivas câmaras que poderão delegar no presidente.