0012161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0012161
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Cedente, Caducidade, Reconhecimento de facto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008610
Nr Documento: RL199701280012161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/93a3c59ad943e7b2802568030004f606
Sumário
I - A lei não se satisfaz com o simples conhecimento, pelo senhorio, da cedência do locado, para que esta não seja fundamento de resolução do contrato, exigindo antes que o locador a reconheça, isto é, que aceite o facto, de modo a que não resultem dúvidas de que se dispõe a não retirar dele quaisquer consequências jurídicas. II - A lei aplicável à excepção peremptória de caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento é a vigente à data da propositura da acção, só nascendo o direito do réu a excepcionar a caducidade do direito do autor quando a acção é proposta.