077071 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 077071
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Despacho de recebimento, Caso julgado formal, Casa da morada de familia, Divorcio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009680
Nr Documento: SJ198902210770711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9c9c7aad29ed48a802568fc0039d5ee
Sumário
I - O despacho que recebe os embargos de terceiro apenas assegura o seguimento deles, não constituindo caso julgado formal aquilo que for resolvido nesse despacho e que estiver alem do alcance do mesmo despacho - - seguimento dos embargos. II - A embargante que funda os embargos de terceiro no direito a casa da morada da familia, que constituiu com o executado, decai se não tiver direito em que se apoie para fazer valer a existencia da sua casa de morada da familia na cave cuja entrega foi pedida na execução.