0046202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0046202
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas, Negligência, Manobra perigosa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012267
Nr Documento: RL199110030046202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/810c11f6153c4737802568030001d188
Sumário
I - A condenação, como actividade perigosa, implica, para os condutores, um dever geral de diligência e cautela, acompanhado do dever de prever que, de tal actividade perigosa, pode advir um determinado resultado. II - É precisamente a omissão destes deveres que caracteriza a negligência. III - Em princípio, salvo prova em contrário, é maior a culpa de quem infringe as normas que disciplinam o trânsito, sobretudo as que qualificam as "manobras perigosas", do que a de quem apenas infrija um dever geral de cuidado.