I- O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar em regra a materia de facto assente pela Relação, so em casos muito excepcionais pode interferir na questão de facto.
II- O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre acordão da 2 instancia que não tenha usado dos poderes conferidos no artigo 712, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, igualmente não podendo entrar na apreciação dos fundamentos em que se louvou o tribunal colectivo, ao responder aos quesitos.
III- O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso, so pode reexaminar questões ja decididas e devidamente ventiladas nos autos, e não de questões novas, não suscitadas no recurso de apelação.