042787 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 042787
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Circunstâncias qualificativas, Pena de demissão, Interdição do exercício de profissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016746
Nr Documento: SJ199207100427873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/787afac443a14bed802568fc003a1feb
Sumário
I - Incorre na circunstância qualificativa da alínea c) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro quem, visando obter avultados lucros, encarrega outra pessoa de vender estupefacientes. II - A interdição do exercício de profissão aparece no n. 1 do artigo 69 do Código Penal como alternativa da pena de demissão. Aplicada esta, fica excluida a cominação daquela.