019246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019246
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Relação de prejudicialidade, Licença de construção, Embargos
Recorrente: Rey , Natividad
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024852
Nr Documento: SAP19890316019246
Data de Entrada: 24/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0bf9e35d2931aa6802568fc00378cf2
Sumário
I - Sempre que num recurso se ataque um acto que e pressuposto necessario de outro, objecto de outro recurso, ha prejudicialidade que justifica a suspensão da instancia deste outro recurso. II - O julgamento do recurso contra uma deliberação camararia e prejudicial de recurso interposto contra um acto que ordenou embargo de obras licenciadas por essa deliberação, sendo o fundamento do embargo a mesma ilegalidade imputada a deliberação camararia naquele outro recurso.