073555 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 073555
ACORDAO
Descritores: Empresa em autogestão, Personalidade judiciaria, Comissão de gestão, Representação, Contrato de trabalho, Nulidade do contrato, Competencia material
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007121
Nr Documento: SJ198811080735551
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7178afdbbb35b633802568fc0039b099
Sumário
I - As empresas em autogestão tem autonomia patrimonial e personalidade judiciaria, competindo a sua representação em juizo as pessoas que ajam como seus administradores, ou seja, a comissão de gestão. II - Pedido pela autora, entre outras coisas, a condenação dos reus a reconhecerem a nulidade ou ineficacia em relação a ela dos contratos de trabalho celebrados apos o inicio da autogestão, deve o tribunal comum ser julgado incompetente em razão da materia, uma vez que o pedido se consubstancia na resolução de uma questão emergente de relações de trabalho subordinado.