9941276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9941276
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Tribunal de instrução criminal, Competência, Competência territorial, Alteração, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00027102
Nr Documento: RP200002239941276
Indicações Eventuais: O CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T J ESPINHO E O T I CR PORTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ea387fc3707942c802568ce00470520
Sumário
Mantém-se a competência do Tribunal de Instrução Criminal do Porto para a instrução dos processos nele pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.186-A/99, de 31 de Maio, mesmo que respeitantes a factos ocorridos na área das comarcas relativamente às quais aquele tribunal até então tinha competência e deixou de a ter mercê das alterações constantes desse diploma legal.