0000291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendonça Torres
Processo: 0000291
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente in itinere, Requisitos, Risco genérico agravado, Natureza jurídica
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029363
Nr Documento: RL198303210000291
Indicações Eventuais: C CARVALHO IN ACID TRAB E D PROF PAG27 PAG47. T ARANTES IN A DEBATIDA QUESTÃO DOS DESASTRES NO CAMINHO DE OU PARA O TRABALHO.
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01b73d809bf8e2db802568030003edaa
Sumário
I - Risco genérico agravado nos acidentes "in itinere" é o risco que sendo na sua existência comum a todos os homens, trabalhadores ou não, é especialmente agravado pelas circunstâncias ou condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado, implicando para o trabalhador uma situação mais perigosa ou arriscada do que era para o comum das pessoas. II - Para que o acidente "in itinere" possa ser indemnizável como de trabalho, é necessário alegar e provar o nexo da causalidade entre o acidente e os riscos de percurso para o trabalhador.