0020220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0020220
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa grave e exclusiva, Danos futuros, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031322
Nr Documento: RP200109180020220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b43c01126788bca80256af50036623d
Sumário
I - Os veículos devem circular o mais próximo das bermas, considerado o seu sentido de marcha. II - É causal do embate, logo com culpa exclusiva no acidente, a conduta do condutor do veículo que circulava fora da sua hemi-faixa de rodagem e na faixa de rodagem do veículo em que embate. II - Considerando que o Autor contava 22 anos de idade, auferia 90.000$00 por mês e ficou afectado de incapacidade parcial permanente de 50%, a quantia a ser-lhe atribuída a título de perda de capacidade de ganho, de acordo com a fórmula matemática constante do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Maio de 1994, é de 12.328.840$00.