I- Em acção de divorcio litigioso proposta por mulher portuguesa em Maputo, Moçambique, não ha necessidade de averiguar da nacionalidade do Reu, visto que foi aplicada a lei civil portuguesa.
II- A revisão de merito - artigo 1096, g) do Codigo de Processo Civil - não corresponde a exigencia de que na sentença revidenda, se descreveram os factos tidos como provados e que hajam sido integrantes do fundamento legal em que assentou a decisão, pois o Estado Portugues não pode exigir que o direito processual - direito publico - em qualquer outro pais imponha - como o nosso -
- a referencia explicita a cada um dos factos dados como provados e que serviram de fundamento a decisão.
III- Depois, essa exigencia acabaria por se traduzir em dar a revisão uma quase função de tribunal de recurso, que parece transcender a natureza da revisão de merito.