0130252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0130252
ACORDAO
Descritores: Crédito, Falência, Trabalhador, Imposto, Penhor mercantil, Aval, Estado, Empréstimo, Privilégio creditório, Extinção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032770
Nr Documento: RP200110040130252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55b3a93b8be5c11c80256b290040cc75
Sumário
I - O crédito do Instituto de Emprego e Formação Profissional - relativo a empréstimos à falida para garantia de postos de trabalho - deve ser graduado imediatamente aos créditos dos trabalhadores e aos créditos por impostos e antes do crédito garantido por penhor mercantil. II - O crédito do Estado, por quantias pagas à banca por virtude de aval prestado a um empréstimo à falida, deve ser graduado como crédito comum, uma vez que o privilégio mobiliário geral de que o mesmo gozava deve considerar-se extinto por efeito do disposto no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falências.